Paredão de som em carros será multado e apreendido segundo nova resolução do Contran

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A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a fiscalização de sons produzidos por veículos de qualquer tipo, atinge os paredões de som, que ficam em carrocerias de carros.

De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (21), “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”. A infração é considerada grave, que equivale a cinco pontos na carteira de habilitação, com multa de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

A regra vale para veículos em movimento ou parados, como no caso dos paredões, que ficam estacionados para as disputas de som. Os paredões são realizados em festas nas quais carros disputam qual equipamento terá melhor capacidade sonora para atrair pessoas para dançar.

O documento libera apenas “veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes”. O que não é o caso das disputas de paredão que, segundo a Sucom, não recebem liberação de alvará para serem realizadas, já que os equipamentos tentam superar o volume do concorrente, aumentando os decibéis seguidamente.

De acordo com o Contran, a resolução anterior previa a utilização de decibelímetros para medir o nível de pressão sonora. A partir de agora, qualquer agente de trânsito poderá registrar o auto de infração. Segundo o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, não haverá dificuldade para que a fiscalização seja realizada em Salvador.

“A gente está estruturado pra fazer essa fiscalização. É muito comum a gente ouvir os batidões de alguns carros, e vamos fiscalizar no rigor da lei. Não haverá operações especiais nesse sentido”, explicou Muller. A resolução exclui buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e componentes obrigatórios do próprio veículo. fonte correio 24h

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