Um precedente aberto por decisão do juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, que acolheu pedido do advogado Mauro Junqueira para disputar as eleições de 2018, mesmo sem filiação partidária, poderá ser extenso a outros pré-candidatos interessados no pleito eleitoral de 2018 em todo o país. O autor alega que os tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, não prevê a filiação partidária como requisito para ser candidato.
O tema ainda será julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso extraordinário com agravo, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o juiz, a regra já deveria estar em vigor após o Brasil assinar o tratado, e que não há necessidade de aprovação da norma em dois turnos no Congresso Nacional.
“Sendo assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, avaliou.
Para ele, a liminar é urgente, pois qualquer alteração em regra eleitoral deve estar vigente um ano antes da eleição. O presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo Cubas, que é amicus curiae no processo, comemora a decisão do juiz: “É um avanço do ponto de vista da cidadania. E ainda aguardamos respostas em relação a ações similares em tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde ingressamos como amicus curiae”.
O Ministério Público de Goiás ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para garantir a candidatura sem filiação. A decisão inédita contraria a lei eleitoral no Brasil porque abre precedentes para que os partidos sejam “deixados de lado” por quem resolva se candidatar baseado nesta ação.