Maus servidores dos serviços públicos, mesmo concursados, serão demitidos, em casos de ineficiência e má vontade

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Um erro histórico de omissão e cumplicidade pode estar chegando ao fim e em processo de correção também histórica. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, quarta-feira (4), a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores com baixo desempenho nas atividades desenvolvidas. É um avanço que interfere no desempenho dos servidores públicos federal, estadual e municipal, os quais, abrigados sob o equívoco superprotecionista,  acreditam que a aprovação no concurso público lhes asseguram salvo conduto de aposentadoria nas suas funções como funcionários concursados. Ou seja, imunes aos processos de demissão com ou sem justa causa.

Graças a isto, os servidores públicos de órgãos de governos e suas autarquias, incluindo as instituições bancárias (Banco do Brasil (BB) e CEF – Caixa Econômica Federal) apresentam uma imagem negativa, com muitas críticas e queixas, dos maus serviços prestados em todo o Brasil.

Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a vitaliciedade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS) defendeu a mudança e ressaltou que o texto foi amplamente debatido. “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou. A matéria já passou por audiências públicas e foi submetida a consulta pública no site do Senado.

Na Casa, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição. Esse dispositivo já determina que o servidor estável – já transposto o período de três anos de estágio probatório – fica sob risco de perder seu posto de concursado em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. O que o texto em discussão promove é a definição de normas mais específicas para a execução de tais testes, com pontuação por desempenho.

Um dos defensores da matéria, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) frisou que “para merecer a proteção da estabilidade é preciso que do ponto de vista social se justifique através da avaliação”. Esses dispositivos ainda favorecerão os maus servidores que terão a seu favor um amplo e longo processo de avaliação, mas em compensação e com a ação processual de avaliação em andamento, terão que melhorar seu desempenho, comportamento e qualificação curricular.

Em seu parecer, Lasier flexibilizou a redação concebida por Maria do Carmo (DEM-SE), por exemplo, ao dobrar o período de testes a que o servidor concursado com desempenho considerado insuficiente deverá ser submetido – em vez de exame a cada seis meses, o senador propôs sabatina anual. O senador também aumentou de um para três o número de avaliadores – no primeiro texto, a tarefa cabia apenas ao chefe de departamento, situação que poderia suscitar casos de perseguição.

De acordo com a proposta aprovada, essa espécie de banca examinadora passaria a contar com um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos. Segundo Lasier, trata-se de um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável – eles terão, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.

Entre outras providências, o texto fixa uma escala de notas de desempenho para avaliar servidores considerados pouco produtivos. Esse funcionário poderá ser demitido, segundo o relatório de Lasier, caso não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Os efeitos da legislação proposta valem para União, estados, municípios e Distrito Federal.

 

 

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