O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-graduação lato sensu.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra.
Celso de Mello não participou do julgamento. Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria. Fonte Bahia Econômica