A senadora Lídice da Mata (PSB), o deputado estadual Marquinho Viana (PSB) e o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), foram multados pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada nas eleições de 2016. Segundo a sentença do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, cada um deverá pagar R$ 25 mil por terem, em 29 de junho de 2016, antes mesmo do período destinado à escolha de candidatos em convenções, terem veiculado propaganda intra partidária e eleitoral antecipadas por meio de carros de som que estavam circulando na cidade localizada no sudoeste baiano.
Na ocasião, o então pré-candidato a prefeito da capital do minério realizou um evento público na cidade. “Pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno Eduardo Lima Vasconcelos, Marcos Aguiar Viana e Lídice da Mata e Souza. Considerando os meios utilizados para a propaganda, o grande número de eleitores influenciados, o fato de todos os condenados serem antigos políticos, familiarizados com as normas eleitorais e bem assessorados, e, ainda, as possibilidades financeiras dos representados – o primeiro prefeito de Brumado, o segundo deputado estadual e a terceira senadora, com fundamento no art. 1º, par. 4º, da Res. TSE nº 23.457/15, fixo o valor da multa em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por cada condenado, pois valor inferior acabaria incentivando novas transgressões à legislação eleitoral, valendo lembrar que alguns candidatos não se importam com pagamento de multa, ainda que no patamar máximo, quando o proveito trazido pela propaganda antecipada é muito superior”, sentenciou o magistrado.Fonte Bahia Econômica