A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou de maneira simbólica essta semana a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato. Pelo texto aprovado, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), não fica estabelecida a vigência imediata da PEC como desejava a oposição. A proposta segue agora para o plenário do Senado.
Na semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando o disposto no art. 16 da Constituição Federal. (…) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, às situações de vacância cujos processos eleitorais não tenham sido concluídos”, dizia o relatório.
Para garantir a aprovação da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que pedia a rejeição do seu parecer através de um voto em separado. Para Ferraço, a aprovação do relatório de Lindbergh seria inconstitucional, pois Emendas Constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constituição, qualquer mudança só poderia entrar em vigor se aprovada até um ano antes do pleito eleitoral. Fonte Bahia Econômica