Juiz da Vara da Fazenda Pública acatou pedido de suspensão da festa do Dia da Cidade e o TJ-BA derrubou
O município de Livramento de Nossa Senhora conseguiu, através recurso de Pedido de Suspensão junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubar os efeitos da liminar concedida na ação Civil Pública (nº 8000948-21.2017.8.05.0153), ajuizada pelo Ministério Público e acatada pelo Juiz Antonio Carlos do Espírito Santo, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Livramento {…] “Que pede a suspensão, imediatamente, dos contratos firmados com artistas e com empresas para estrutura e organização das festas previstas para os dias 06 e 11 de outubro, a fim de evitar eventuais pagamentos com contratações incompatíveis com o interesse público tendo em vista as situações de crise econômica e de emergência, reconhecidas pelo decreto do próprio município e também pelo do Governo do Estado da Bahia” ]…}.
Em decorrência da liminar do juiz, a festa de emancipação política e administrativa da cidade ficou ameaçada de não acontecer, o que só foi possível graças à colaboração de empresários da cidade que ajudaram patrocinando a sua realização.
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, a desembargadora Mara do Socorro Barreto Santiago, que também foi a relatora do processo, entendeu que “suspender o evento às suas vésperas, de fato, causa risco de lesão grave à economia pública” (vide fac´simile), deferindo nesta terça-feira (10)) o pedido de suspensão da liminar da promotoria pública de Livramento, proposta pela Assessoria Jurídica da Prefeitura, através do advogado Hélio Diógenes Cambui.