O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar pleiteada pela prefeitura de Guanambi, requerendo a suspensão de tutela antecipada que proíbe contratações sem concurso público. Centenas de servidores contratados não tiveram os contratos renovados por conta da determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Carmen Lúcia, presidente do STF, indeferiu a liminar na quarta-feira (24), oito dias após o departamento jurídico protocolar o pedido no STF. Por este motivo, a prefeitura continua impedida de contratar sem seguir a lista do concurso público de 2015, mesmo após o seu vencimento em agosto de 2017. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao plenário do STF.