Um conjunto de regras editadas durante e entre as ditaduras do Estado Novo (1937-1945) e militar (1964-1985) ainda permite aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) 88 dias de descanso ao ano, número discrepante em relação ao resto da população brasileira.
De acordo com a Folha de S. Paulo, além das férias, os juízes tem direito ao recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, norma prevista na mesma lei 5.010, de 1966, que organiza a Justiça Federal. Além disso, os magistrados contam com om 18 feriados ao ano, seis a mais do que a população em geral —dois a mais na Semana Santa, um feriado forense em agosto, o dia do servidor (28 de outubro, fruto de decreto do Estado Novo), a véspera de Finados e 8 de dezembro, dia consagrado à Justiça. Sem contar com as interseções entre férias, feriados e recesso, chega-se aos 88 dias de descanso, o que resulta em 196 dias úteis ao longo do ano —contra 227 em outras áreas do serviço público e na iniciativa privada.