As emergências médicas da rede estadual são obrigadas a encaminhar para as delegacias especializadas de polícia os casos de mulheres que procuram atendimento médico sob suspeita de violência doméstica. É o que prevê a lei nº 13.924/2018, de autoria da deputada estadual Mirela Macedo (PSD), recém-sancionada no estado da Bahia. O dispositivo em vigor determina que a informação à polícia seja realizada mesmo que a vítima omita ou negue a agressão.
A lei define em parágrafo único que as informações registradas deverão ser encaminhadas, por escrito, pelo servidor que primeiro a atender na unidade de saúde, no prazo de 24 horas. O principal objetivo é evitar a impunidade de casos de agressão à mulher numa região com dados alarmantes, como Salvador. A capital baiana é a cidade no nordeste onde o problema mais incide, isso significa que uma em cada cinco mulheres são vítimas de algum tipo de violência. De acordo com a pesquisa realizada em 2017, Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher três em cada dez mulheres nordestinas (27%), com idades entre 15 e 49 anos, já foram vítimas de violência doméstica ao longo da vida e uma em cada 10 nordestinas (17%) foi agredida fisicamente pelo menos uma vez. “Muitas mulheres chegam ao médico violentada e a unidade não encaminha o caso para que a delegacia abra um inquérito para investigar, processar e punir o agressor”, afirma a deputada. A lei nº 13.924 também estabelece sanções para quem viola-la. O não cumprimento implicará em negligência do servidor responsável pela omissão, ficando o mesmo sujeito às sanções previstas na Lei Estadual nº 6.677/04 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia).BN