Decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado Britto, manteve a sentença anterior que determinava que a prefeitura de Érico Cardoso efetue a contratação de docentes apenas por certame público. A liminar em curso foi acionada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA).
Conforme a decisão do desembargador, não houve necessidade temporária excepcional para que o prefeito, Érico Cardoso (PSD), tivesse dispensado o concurso para contratar professores. Em fevereiro, o juiz Gleison dos Santos Soares, da Comarca de Paramirim, decidiu pela exoneração de professores não concursados. A ação que pedia a demissão daqueles docentes tinha partido da APLB Sindicato.
Com a permanência da sentença de 1ª instância, a prefeitura deve promover a suplementação da carga horária dos concursados e exonerar todos os docentes admitidos sem concurso. Caso não cumpra o determinado, a Administração Municipal terá de pagar multa diária de R$ 20 mil.