A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019. Segundo o G1, a Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% (percentual equivalente à inflação atual medida pelo Índice IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais) a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mas a liminar foi derrubada 10 dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.
A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou “distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil”. O órgão alegou que ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.