TSE nega pedido para obrigar cobertura de Lula em Telejornais

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Em julgamento na noite de terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1 negar pedido do Partido dos Trabalhadores para que as emissoras de TV façam cobertura da campanha presidencial do partido. O TSE julgou o recurso da coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, composta por PT, PCdoB e PROS, que tem Lula como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como vice, embora o ex-presidente esteja preso desde 7 de abril último na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Antes da decisão de ontem, o ministro Sergio Banhos já havia rejeitado o mesmo pedido de forma individual, de acordo com publicação da Agência Brasil. Para o PT, como candidato registrado no TSE, Lula tem direito de participar da cobertura jornalística das eleições. O ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE até 17 de setembro.

O PT entende que as TVs Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha.

 

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