Barreiras: Juíza determina que estado abra Centro de Detenção Provisória

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Uma decisão da Fazenda Pública da comarca de Barreiras, na Bacia do Rio Grande, oeste do estado, determinou a abertura do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Cidade. Segundo sentença da juíza Marlise Freire Alvarenga, o governo do estado tem prazo de 120 dias para pôr em funcionamento o centro, que está pronto há cerca de dois meses. Marlise acatou uma liminar interposta pela Promotoria Pública do Estado.

Pela decisão, o prazo vale a partir do último dia 30 de novembro. Conforme o A Tarde, este é o primeiro CDP da região oeste do estado. O local deve abrigar uma média de 500 homens. Em caso de não cumprimento da medida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil.

Outro ponto é que se o estado não concluir a licitação para contratar a empresa gestora do centro no prazo previsto, o governo deve operar a unidade em 90 dias, a partir do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”.

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