POR: CNN Brasil
O prazo para enviar a declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) termina em 31 de maio, e muitos ainda não entregaram, seja por falta de tempo ou algumas dúvidas.
Para os influenciadores que ganham sua renda ou parte dela por meio de plataformas de mídia social, como o Instagram, Facebook e OnlyFans, há o questionamento da necessidade de declarar ou não esses valores ao Fisco.
Todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte até o final do ano calendário de 2022 devem declarar o IR, Independentemente se o ganho é com danças no TikTok ou vídeos no YouTube.
Anderson Costa de Souza, professor de MBAs da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que, se ultrapassar esse limite, qualquer coisa ganha será tributada para quem tem domicílio no Brasil.
“De maneira direta, os rendimentos pagos por mídias ou plataformas de mídias são tributáveis.”
Ele destaca que se a plataforma estiver localizada no país, no fim do ano encerra-se o período de constatação do pagamento aos influencers e essa empresa terá de enviar um informe de rendimentos até o mês de fevereiro — assim como outras companhias que fazem pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
“O recebedor do pagamento, o influencer, vai declarar este informe de rendimentos na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.”
Caso seja uma companhia do exterior, como o YouTube ou o TikTok, os pagamentos deverão ser informados via carnê-leão.
“O rendimento deve ser oferecido à tributação mensalmente, semelhante a um salário, por exemplo.”
Ele cita um exemplo de como isso deve ser feito: imagine que nos meses de janeiro, fevereiro e março o influencer não teve ganhos, mas em abril obteve um rendimento R$ 100 mil, de uma fonte de fora do país. O que ele deve fazer? Deve declarar esse rendimento no carne-leão, que vai fazer o cálculo do imposto de renda devido sobre este rendimento.
Além disso, se os ganhos vierem em dólar ou qualquer outra moeda, deve ser realizada a conversão, e esse valor, em reais, é o informado no carne-leão. Edmarcos Garcia de Oliveira, advogado do escritório Choaib, Paiva e Justo, explica que “nesse caso, o valor precisa ser convertido para reais pela taxa dólar-compra fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento e informado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular’”.
No programa do imposto de renda da pessoa física (IRPF) há uma ficha específica para que sejam declarados os rendimentos recebidos de PF ou do exterior, no qual também é calculado o tributo devido e todas as informações do carne-leão são puxadas.
“A pessoa que recebe já deveria estar declarando isso mensalmente ao governo e fazendo os ajustes via carne-leão. Se ela não fizer, vai haver um acréscimo de multa e juros desse imposto que deveria ter sido recolhido ao longo dos meses de 2022”, alerta Souza, da FGV.
Por outro lado, se o contribuinte receber os ganhos das plataformas de mídia social como pessoa jurídica, Oliveira explica que “em regra, serão tributados o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Serviços (ISS)”.
E se não declarar esses ganhos com as mídias sociais?
Caso não informe no IR os rendimentos via mídias sociais, o influencer pode ser enquadrado por omissão de receita e até crime de sonegação fiscal, explica o professor da FGV. As implicações são “desde a imposição de multa e juros sobre o valor que não foi recolhido até um processo criminal por sonegação e omissão de receita”.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa