A Câmara de Vereadores aprovou em setembro do ano passado lei municipal que estipulou em 40% o valor máximo a ser cobrado pela tarifa de esgoto sanitário em Guanambi. Mas o que se fala na cidade é que esta lei não está sendo cumprida.
O Ministério Público ingressou na Vara da Fazenda Pública com uma Ação Civil com pedido de liminar através da qual requer que a empresa seja proibida de cobrar a tarifa de 80%, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, incidente em cada fatura indevida, e passe imediatamente a obedecer a Lei municipal 990/2015, cobrando o valor tarifário de 40%.
Em caso de descumprimento a pena é de R$ 300 mil. A promotora Tatyane Miranda Caires de Mansine Castro informou que a lei municipal é de aplicabilidade imediata e culpa o prefeito Charles Fernandes de inércia no que tange ao cumprimento da lei local, que depois de sancionada teria que ser regulamentada em 90 dias. Fonte Brumado Notícias