Quando o assunto é o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a palavra que melhor define a posição dos deputados baianos é divisão. Isso porque dos 39 parlamentares que representam o estado na Câmara dos Deputados, 16 são favoráveis, outros 16 contrários, 6 estão indecisos e 1 preferiu não se posicionar. Dos 9 deputados baianos que compuseram a Comissão do Impeachment que aprovou por 38 a 27 o parecer favorável a abertura do processo, 4 votaram a favor, 4 contra, e 1 se absteve.
O processo segue agora para votação no plenário da casa, que deve começar nesta sexta (15), e se arrastar por três dias. Os deputados que votam a favor do impeachment são: Claudio Cajado (DEM), Elmar Nascimento (DEM), José Carlos Aleluia (DEM), Paulo Azi (DEM), Antônio Imbassahy (PSDB), Jutahy Junior (PSDB), Lucio Vieira Lima (PMDB), Márcio Marinho (PRB), Tia Eron (PRB), Benito Gama (PTB), Irmão Lazaro (PSC), Arthur Maia (PPS), Uldurico Junior (PV), Félix Mendonça (PDT) e Erivelton Santana (PEN).
No grupo dos contrários, onde cinco deles são do Partido dos Trabalhadores (PT), estão os deputados Afonso Florence (PT); Caetano (PT); Jorge Solla (PT); Valmir Assunção (PT); Waldenor Pereira (PT); Alice Portugal (PCdoB); Daniel Almeida (PCdoB); Davidson Magalhães (PCdoB); Roberto Britto (PP); José Carlos Araújo (PR); José Rocha (PR); Antônio Brito (PSD); Fernando Torres (PSD); Paulo Magalhães (PSD); Bacelar (PTN). Os deputados Cacá Leão (PP), Ronaldo Carletto (PP), João Carlos Bacelar, Bebeto (PSB), José Nunes (PSD) e Sérgio Brito (PSD) estão entre os indecisos. Mário Negromonte Jr (PP) é o único parlamentar baiano que preferiu não se posicionar.
O deputado Claudio Cajado (DEM), que também é Procurador-Geral da Câmara e foi o autor do parecer que apontou erro no voto do Ministro Luís Roberto Barroso na análise do rito do impeachment, quando o magistrado omitiu o inciso III do artigo 188 do regimento interno da casa, afirma que existem motivos suficientes para a cassação do mandato da Presidente Dilma. “Ela realizou, por exemplo, sem autorização expressa do Congresso Nacional, decretos de suplementação orçamentária, o que caracteriza crime de responsabilidade”, declara. Fonte Tribuna da Bahia