Portaria do Ministério da Educação, publicada esta semana no Diário Oficial da União, prorroga os prazos de validade de documentos destinados à contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último dia 6, de âmbito nacional.
De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao término da paralisação.
O programa
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
– tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;
– tenha renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.