A Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 registros pelo aplicativo Pardal, que permite a eleitores de todo país realizarem denúncias de propaganda eleitoral irregular, tanto nas ruas como na internet e em veículos de comunicação. Lançada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha, a ferramenta conta com este volume de denúncias a apenas sete dias das eleições municipais.
Segundo a Agência Brasil, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades praticada por candidatos e partidos políticos. O registro da denúncia é feito no próprio aplicativo, com envio de fotos, vídeos ou áudios que tragam indícios de crime eleitoral. O material é encaminhado automaticamente para análise do Ministério Público Eleitoral, que avalia a consistência das informações recebidas e pode formalizar denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.
O aplicativo traz a possibilidade de denunciar, além da propaganda irregular, outras irregularidades como compra de votos, uso da máquina administrativa ou gastos irregulares. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros. Segundo o TSE, por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitores e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal, com um total de 6.444 registros. Em seguida aparece o Espírito Santo, com 3.160 denúncias recebidas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo foi o responsável pelo desenvolvimento do aplicativo e já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros. Além do Pardal, o TSE, desenvolveu, junto a tribunais regionais de todo o país, outros 10 aplicativos para smartphones e tablets.
Já estão disponíveis para as plataformas IOS e Android os aplicativos: Pardal; Candidaturas; Mesários; Agenda JE; e JE Processos. Nos próximos dias, a Justiça vai disponibilizar também as ferramentas Eleições 2016; Onde votar ou justificar; Boletim na Mão; Resultados; QRUEL (para servidores da Justiça Eleitoral); e Checkup da urna (para técnicos da Justiça Eleitoral).