Trabalhador poderá dividir férias coletivas em até três períodos por ano

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para permitir a divisão do período de férias coletivas de empresas em três partes por ano com, no mínimo, 10 dias cada. Atualmente, a CLT permite o fracionamento das férias coletivas em até dois períodos anuais, nenhum deles com menos de 10 dias.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4876/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE). Ele afirma que o fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação, além de ser um atrativo aos trabalhadores que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas.

“A possibilidade de fracionar as férias coletivas em até três períodos permite ajustar as necessidades de produção e aprimorar a gestão da empresa nos períodos de menor demanda produtiva”, diz o autor.

Comunicação ao empregado
O texto estabelece que o empregador comunicará por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e de fim de cada período de férias.
Esse comunicado definirá quais estabelecimentos, setores ou partes deles serão abrangidos pela medida e deverá ser mantido em arquivo por pelo menos 5 anos, para fins de fiscalização.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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