A medida foi publicada na edição de segunda-feira (26) do Diário Oficial da União, por meio de Instrução Normativa que entra agora em vigor e já é aplicada aos processos em curso. Entre os motivos da mudança estão a necessidade de cumprir uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).
No final do ano passado, o tribunal decidiu que quando o Ministério das Cidades elaborasse suas propostas orçamentárias, deveria registrar o “montante correspondente aos adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, de modo a evidenciar que se trata de operações de crédito”.
Em junho do ano passado, o TCU questionou 13 pontos das contas do governo de 2014. Um deles foram os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Para o tribunal, havia indícios de que tal medida seria uma “pedalada fiscal” – manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas.
Segundo a Instrução Normativa desta segunda-feira, a medida também considerou a necessidade de o ministério “melhor administrar” os recursos do orçamento que estão sob sua responsabilidade.
De acordo com a instrução, a suspensão do uso do FGTS vale enquanto não constarem os registros agora exigidos no orçamento do ministério. No Minha Casa, Minha Vida, o governo oferece subsídio para a população adquirir imóveis. Esse subsídio varia de acordo com a faixa de renda e é feito principalmente com recursos do FGTS, ou seja, dinheiro dos trabalhadores. (G1)