Os eleitores que não votaram no dia 2 de outubro podem justificar a ausência nos cartórios eleitorais até o dia 1º de dezembro de 2016, apresentando presencialmente um requerimento de justificativa na Justiça Eleitoral, que pode ser obtido nos postos da Justiça Eleitoral nos SAC’s, na sede do Tribunal ou pela internet, ou enviando ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito através dos Correios.
Além do formulário, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento, como comprovante de passagens e atestados médicos. Os eleitores que estiveram no exterior no dia do pleito tem até 30 dias para justificar a ausência. Fonte M1