Controle populacional para cães e gatos agora será lei. É que o determina a Câmara dos Deputados que aprovou, na última terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 1376/03, que cria regras para o controle populacional de cães e gatos no território nacional. A medida estabelece normas para a esterilização levando em consideração as localidades que apontem para a existência de superpopulação desses animais. O projeto segue agora à sanção presidencial.
O PL 1376/03 que tramitava na Câmara desde 2003 determina que o controle de natalidade de cães e gatos será realizado “mediante a esterilização permanente, cirúrgica, ou não, desde que ofereça ao animal um grau de eficiência, segurança e bem-estar.” Pelo texto, a esterilização será feita exclusivamente por veterinário e ocorrerá após estudo sobre a quantidade de animais.
Por outro lado, o projeto, também, proíbe que os animais sejam eliminados pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres e diz que a eliminação só poderá ocorrer quando os animais apresentarem doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Isto significa que a eutanásia só será autorizada após laudo técnico desses órgãos. Pela proposta, entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da medida. O projeto aprovado pela Câmara prevê ainda que os recursos para implementação do programa serão provenientes da Seguridade Social da União, com contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos custos.
O alento é que o descumprimento das regras da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Se virar lei, o PL 1376/03 entrará em vigor 120 dias após sua publicação.