A Caixa Econômica Federal (CEF), de Livramento de Nossa Senhora, abrirá neste sábado (11) em expediente especial para atender as pessoas que têm direito ao saque das contas inativas de FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), de acordo com a MP 763/16.
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS. A gerência da agência local informa que o banco estará atendendo ao público das 9h às 15h, horário local.
Em todo o país o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou nesta sexta-feira (10). Neste primeiro momento, o pagamento das contas inativas do FGTS é para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro Cerca de 1,6 milhão de trabalhadores receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa, no primeiro dia em que o dinheiro estará disponível. .
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Estarão abertas 1.841 agências, no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril. Amanhã, haverá atendimento para pagamentos, solucionar dúvidas, promover acerto de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
Pode fazer o saque quem teve contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. O pagamento das 49,6 milhões de contas inativas seguirá um calendário específico, que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. No mês que vem, poderão fazer o saque os nascidos em março, abril e maio.
Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
A Caixa recomenda que os trabalhadores tenham sempre em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de contrato. Para valores acima de R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.