As seguradoras que atuam na Bahia não podem mais obrigar os segurados a utilizarem uma oficina específica depois de acidentes. A novidade está em uma lei estadual promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, e publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (3).
O texto determina que “o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor possui direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura de danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros”.
A medida também se estende a terceiros envolvidos no sinistro, e em casos em que não houver consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora deverá respeitar a escolha de cada um. A possibilidade de escolha deverá ser informada pelas centrais de atendimento durante a ligação as seguradoras não poderão criar qualquer obstáculo ou impor tratamento diferenciado, nem limitar o direito de escolha.
Segundo a lei, os motoristas baianos poderão escolher qualquer empresa que tenha pessoa jurídica constituída e com valores de orçamentos médios aplicados aos serviços do gênero. A infração da legislação resultará em sanções administrativas, previstas após a regulamentação. Fonte Bahia Notícias