A Lei 1.785, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a gratuidade de passagem para pessoas idosas, nos veículos de transporte coletivo no âmbito do município de Brumado, foi publicada na edição de quinta-feira (24) do Diário Oficial do Município. Através da referida lei, a garantia se refere a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para usufruir do benefício, a pessoa com idade entre 60 e 65 anos deverá cadastrar-se no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Brumado a fim de se obter a respectiva carteira que será apresentada ao motorista ou cobrador. É facultativo o uso da carteira para pessoas com idade superior a 65 anos, bastando apenas apresentar documento pessoal que comprove a sua idade. A carteira será do beneficiário será fornecida gratuitamente pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. O documento terá validade de 24 meses, sendo obrigatório o recadastramento após esse prazo. Fonte Brumado Notícias