O prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) já sancionou as polêmicas leis cujas votações geraram muita confusão na Câmara de Vereadores de Brumado. Na edição do Diário Oficial do Município de terça-feira (28) foram publicadas a Lei nº 1.793, de 23 de março de 2017, que dispõe sobre a extinção de cargos de provimento efetivo, e a Lei nº 1.794, de 23 de março de 2017, que reduz a licença maternidade.
De acordo a Lei nº 1.793, ficam extintos os cargos integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal que se encontram vagos e que se tornarem vagos: Auxiliar de Manutenção e Reparos, Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Municipal e Motorista. Além disso, conforme a lei, ficam extintos os cargos a seguir relacionados por não terem sido preenchidos por intermédio de concurso público após a sua criação por lei municipal: Motorista Categorias “C” e ”D”, Operador de Máquinas e Equipamentos: Motoniveladora, com habilitação mínima na Categoria “C”, Operador de Máquinas e Equipamentos: Retroescavadeira, com habilitação mínima na Categoria “C”, Operador de Pá Carregadeira, com habilitação mínima na Categoria “C” e Agente de Portaria.
Já a Lei nº 1.794 restaura o caput do art. 199 da Lei Municipal 1.212/99, que estabelece que será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Segundo a lei, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Fonte Brumado Notícias