A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ordenou a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabeleceu que os beneficiários de planos de saúde devem pagar até 40% do valor dos atendimentos.
As novas regras para cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde foram publicadas no fim de julho, por meio da resolução normativa nº 433.
A decisão da ministra, tomada em plantão do Judiciário, atendeu a um pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso. A determinação da presidente, no entanto, ainda vai ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois passar pelo plenário do STF.
Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.