Destacando que a atuação da 46ª CIPM será rigorosa nos casos abusivos de sons automotivos e residencias durante o tradicional Carnaval que acontecerá na cidade de Rio de Contas, o Major PM Irlando Oliveira, comandante da 46ª CIPM, emitiu nota para a imprensa esclarecendo alguns pontos sobre o assunto, e ainda anunciando os equipamentos que serão usados para auxiliar o trabalho da Polícia Militar. Veja abaixo a íntegra da nota:
“Nesses dois últimos meses, o Major PM Irlando Oliveira, comandante da 46ª CIPM, participou de várias reuniões no município de Rio de Contas, por ocasião do planejamento do Carnaval/2016. Nesses encontros, foi debatido Segurança Pública com aquela comunidade, como forma de reparar alguns erros sucedidos nos períodos momescos pretéritos, os quais geraram muitos dissabores à população residente, a qual não está acostumada com o bulício tão característico dos grandes eventos.
Nas citadas reuniões, houve uma marcante participação do movimento social local denominado “Reinventando o Carnaval de Rio de Contas”, aliado, obviamente, aos organizadores do evento, representados, na sua grande maioria, por vários servidores públicos municipais.
A pauta mais discutida foi, sem dúvida alguma, o som abusivo automotivo e residencial. E o que é pior: promovidos, na maioria das vezes, pelos turistas! Os foliões que vêm das várias localidades! Talvez, até, por desconhecerem os hábitos e costumes das pessoas dessa cidade bem peculiar.
Diferentemente dos anos anteriores, a PM disponibilizará uma Unidade Móvel de Base Comunitária de Segurança, a qual amplia a visibilidade policial, considerando o fator de ela ser estabelecida em um grande veículo, podendo, desta forma, estar atuando em vários locais da cidade, contando, também, com três potentes câmeras de videomonitoramento. Além disso, haverá o emprego de cerca de 65 (sessenta e cinco) PMs/dia, distribuídos nos três turnos.
O Comandante assegurou aos riocontenses que irá colocar a sua tropa para coibir tais abusos, conduzindo os contraventores/criminosos à Delegacia de Polícia, com base na legislação vigente:
Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa – retenção do veículo para regularização.
Lei de Crimes Ambientais – Lei nº9.605, de 12 de fevereiro de 1998:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena – Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Vale dizer, com base no art. 228, do CTB, a Resolução 204 do CONTRAN, datada de 20/10/2006, estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores.
Vejamos parte dela:
Art. 1º – A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.
Desta forma, a 46ª CIPM emprestará o seu contributo como forma de termos um Carnaval tranquilo, ordeiro e com muita paz e alegria.