COLUNA: MINUTOS DE DIREITO

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Direito de Arrependimento

Prezados leitores, é com muita satisfação que inauguro esta coluna informativa que os conscientizará dos direitos brasileiros. E nada melhor do que iniciar pelo mundo virtual, tendo em vista estarmos vivendo na era da informática, e por conseguinte o surgimento do comércio eletrônico.

Os Minutos de Direito de hoje, concerne ao Direito de Arrependimento do Consumidor que compra pela internet.

O arrependimento pela compra na internet, que também pode ser chamado de “prazo de reflexão”, e este disposto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um direito conferido ao consumidor arrependido da compra.

Vale ressaltar que o consumidor abrangido por este direito, deverá ter feito à aquisição fora do estabelecimento comercial, ou seja, através da internet, por telefone ou outro similar.

Outrossim, este consumidor tem o prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistir da compra.

Além do mais, cabe dizer, que esta contagem inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto, e que não é interrompida nos finais de semana ou feriado. Destacando ainda, que não havendo expediente no último dia do prazo, este se prorrogará para o primeiro dia útil subsequente.

É ainda imperioso ressaltar que para exercer esse direito de arrependimento, tem que haver um pedido formalizado ao fornecedor, e independentemente de como ele seja, que sempre encontre assegurado por um comprovante de remessa.

Neste direito, são também assegurados que as despesas pagas eventualmente pelo fornecedor ao consumidor arrependido, deverão ser devolvidas de imediato e monetariamente atualizadas, tais como, os valores postais de entrega, devolução da aquisição, e quaisquer outros custos em que o consumidor tenha incorrido, ou seja, deve ser ressarcido para que volte à exata situação anterior à compra.

Destarte, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a situação de arrependimento é muito frequente, mas poucos consumidores tem ciência que podem desistir da aquisição e receber o seu dinheiro de volta, e sem ao menos dar qualquer justificativa, caso a compra tenha sido efetuada fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet.

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