O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve se dirigir ao cartório eleitoral, até 2 de maio deste ano, para regularizar a sua situação. Após essa data, o eleitor nessa situação que não regularizar a pendência com a Justiça Eleitoral terá o título cancelado. Vale lembrar que a lei considera cada turno como uma votação em separada para efeito de cancelamento de título. Esse cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses), e, se possuir, título eleitoral. A depender do caso, deverá também apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá consultar o site (www.tre-ba.jus.br) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A pesquisa é feita, através do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Fonte Correio 24h