Em mais uma ação na justiça, prefeito de Rio de Contas terá que anular casos de nepotismo

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O prefeito Cristiano Azevedo vive momentos de angústia pela apatia de sua administração e agora mais fragilizada com uma série de ações na justiça, por parte do ministério público e procuradoria geral do estado da Bahia, reforçadas por críticas de vereadores na Câmara Municipal de Rio de Contas.  O inferno astral se complicou anda mais esta semana com uma ação, de sua autoria, em que acusa desvios de recursos contra o ex-prefeito e saudoso médico Dr. Pedro Reis, justamente o pai do seu vice e aliado político na campanha eleitoral de 2016 em que ambos foram vencedores do pleito.

Apesar de tentar justificar que a sua ação faz parte “apenas” de cumprimento e formalidades em que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), obriga aos prefeitos, todavia, a população de Rio de Contas ficou chocada com a atitude do alcaide, uma vez que o saudoso gestor Dr. Pedro, que faleceu em 2012 vitimado por um câncer que o acometeu, sempre foi uma querida liderança política na cidade riocontense.

Agora, outra ação, do Ministério Público de Livramento “recomenda” que Cristiano Cardoso de Azevedo anulem as contratações temporárias, no prazo de 10 (dez) dias, de pessoas ligadas ao prefeito, vice-prefeito(a), vereadores, secretários municipais e servidores municipais, por casamento ou parentesco até o terceiro grau, bem como se abstenham de realizar novos contratos com tais restrições. A recomendação é do promotor de justiça, Millen Castro Medeiros de Moura, com base no artigo 37, caput, e no art. 129, incisos II e IX, da Constituição da República e demais dispositivos legais, sobretudo a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Na intimação encaminhada ao alcaide, datada de 17 de agosto, ele é notificado sobre abertura de Inquérito Civil nº 210.9.150224.2017 e Procedimento Preparatório nº 210.9.162273.2017, para que informem a Promotoria de Justiça o prazo de 10 (dez) dias, a lista de eventuais servidores municipais que sejam cônjuge, companheiro ou parente (linha reta, colateral ou afinidade), até o terceiro grau, inclusive do prefeito, do vice-prefeito(a), dos vereadores e dos secretários municipais, comissionados ou contratados sem concurso público, relacionando-os com os respectivos parentes; que no caso de agente político que possua parentesco, especifiquem a qualificação técnica, com o envio de prova documental; que em 20 (vinte) dias comuniquem a Promotoria de Justiça os casos positivos em razão da Recomendação.

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