A Receita Federal divulgou as regras para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 — referente aos valores recebidos em 2016. Estão obrigadas a declarar o imposto todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais.
De acordo com a Veja, também é exigido de quem ganhou mais de 40.000 reais em rendimentos não tributáveis, teve ganho com alienações de bens ou bolsa de valores, possuía propriedade com valor superior a 300.000 reais ou teve produção rural acima de 142.798,50. O limite de deduções da opção simplificada — que substitui todas as deduções por uma taxa de 20% sobre os rendimentos — é de 16.754,34 reais.
A partir deste ano, dependentes maiores de 12 anos de idade deverão ter CPF — antes, a idade mínima exigida era de 14 anos. O prazo para a declaração vai de 2 de março a 28 de abril e poderá ser feita on-line, através de uma página especial da Receita Federal, ou por meio do software, que tem versões para computador e celular (Android e iOS). Para fazer as declarações na modalidade online e através de celular, porém, há restrições como não ter recebido rendimento do exterior ou superiores a R$ 10.000.000. A estimativa é que os programas comecem a ser disponibilizados a partir desta quinta-feira. A multa para quem perder o prazo varia entre 165,74 reais e 20% do imposto devido.