O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas mudanças que devem ter reflexo nos juros cobrados pelas operadoras de cartões de crédito. Entre as alterações está a limitação no valor dos encargos em caso de atraso e o fim da exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado “rotativo regular”. De acordo com o G1, as mudanças começam a valer em 1º de junho e foram anunciadas um ano após entrarem em vigor as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito. Desde abril do ano passado, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais rolar a dívida.
O cliente tem que pagar o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato. Antes dessa regra, o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, “rolando” a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável. Uma das mudanças aprovadas nesta quinta pelo CMN foi a extinção do pagamento mínimo de 15%. Isso significa que, a partir de agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política de crédito de cada banco.