Na edição do último dia 20, a Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial a Lei Municipal nº 1203, que dispõe sobre a aplicação de multa para os praticantes de trotes para o Samu 192 ou para a Polícia Militar. Segundo a lei aprovada pela Câmara de Vereadores, quem for identificado passando trote para os órgãos terá que pagar multa no valor de um salário mínimo por cada trote realizado. O valor será dobrado em caso de reincidência. O Samu e a PM deverão encaminhar um relatório às empresas telefônicas com os números de onde se originaram as ligações para fins de apuração. Em Brumado, a lei já está em vigor desde o dia 30 de maio do corrente ano.