Guanambi: TJ rejeita pedido de prefeitura para nomear servidores temporários

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A tentativa da prefeitura de Guanambi, sudoeste baiano, de suspender uma decisão para contratar, ou renovar contratos, de servidores temporários foi frustrada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto. Conforme o desembargador, o TJ-BA não pode julgar a questão já que o tribunal não tem competência para apreciar o processo que já recebeu sentença em segundo grau de instância. Isso porque antes, a desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro tinha decretado a proibição de se contratar servidores temporários.

A magistrada exigia que, caso fosse necessário ao Município, a prefeitura nomeasse candidatos aprovados para o ‘cadastro de reserva’ de um concurso já feito, “seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil”. Com a recusa do TJ-BA, o caso foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que pode suspender decisões proferidas em segundo grau de jurisdição. Livramento Hoje

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