O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade (PT), o Neto, e emitiu novo parecer, desta vez recomendando a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, reduziu a multa aplicada para R$ 4 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 4.874,00, com recursos pessoais. Na apelação, o gestor conseguiu comprovar a existência de saldo em caixa suficiente para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, cumprindo, assim, o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.