O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi orientado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA a publicar uma portaria com a delimitação da “zona de amortecimento” do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNDC).
O termo se refere à área próxima a determinada unidade de conservação onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas. A delimitação serve para minimizar os impactos negativos.
O ICMBio reconheceu, por meio do Inquérito Civil Público conduzido pelo MPF/BA, que diversas atividades têm sido licenciadas por alguns órgãos sem que haja manifestação da gestão do parque quanto aos riscos sobre a reserva, já que não há obrigação legal desta manifestação sem a Zona de Amortecimento.
A exceção são os empreendimentos passíveis de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, que se instalam em área distante até 3 quilômetros dos limites do parque, conforme resolução428/2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Na recomendação, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro destaca que o Parque Nacional, criado em 1985 por meio de decreto presidencial, tem o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurando a preservação de seus recursos naturais, além de proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica. O Instituto tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre a recomendação. Fonte BN