INSS já tem regras para revisar auxílio-doença e invalidez

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O governo federal definiu em portaria interministerial as regras para a convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.

Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

O texto diz que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a ser convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas. No entanto, o governo já divulgou que a revisão deve alcançar 840 mil auxílios-doença, que consomem R$ 1 bilhão mensalmente, três milhões de aposentadorias por invalidez, cujo gasto mensal chega a R$ 3,6 bilhões.

Essas revisões – e mais as do Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que o salário mínimo – têm potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,1 bilhões.

A regulamentação traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento das perícias e na convocação dos segurados do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir ao processo de revisão. Pela Medida Provisória 739, o perito que participar receberá bônus de desempenho de R$ 60.

Nos dias úteis de trabalho, cada médico pode fazer quatro perícias por dia. Também é permitido realização de mutirões em dias não úteis, quando o limite é de 20 perícias por médico. A marcação dessas perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das “atividades ordinárias” das agências da Previdência Social. Fonte Correio 24h

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