Por: G1
O Imposto de Renda é o tributo mais famoso do país e, como o próprio nome diz, é cobrado sobre o total de rendimentos da população. Para muitos, fazer a declaração anual significa verificar o valor da restituição a receber. Já para outros a tarefa resulta em descobrir o imposto devido ou um valor adicional a ser pago ao governo. Mas, afinal, como é calculado o IR? Por que é possível o valor da restituição variar significativamente de um ano para outro mesmo sem grandes acréscimos na renda anual?
Embora as regras do IR não sejam simples, uma vez que envolvem diferentes alíquotas, listas de isenções e tabela de deduções, entender como o imposto de renda é calculado é útil para o planejamento financeiro e pode ajudar a evitar surpresas na hora da declaração anual. Veja mais abaixo simulações de acordo com a faixa salarial.
O IR é calculado com base na soma de todos os rendimentos tributáveis e na faixa de renda do contribuinte. Já a eventual restituição é a devolução do montante a mais pago ou retido na fonte antes da declaração de ajuste anual.
De uma maneira bastante simplificada, o cálculo do imposto de renda pode ser resumido pela seguinte fórmula abaixo:
Como é calculado o imposto e a restituição — Foto: Arte G1
Vale destacar que o valor do imposto de renda e o da eventual restituição vão depender não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.
Por lei, as informações sobre o total de rendimentos tributáveis e de imposto retido na fonte devem disponibilizadas pelos empregadores e por todas pessoas jurídicas às quais o contribuinte prestou serviços.
Neste ano, deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Entenda a tabela do IR e as alíquotas
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo na verdade um ajuste de contas, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento e o valor é calculado com base na faixa de renda mensal.
Pela tabela em vigor e que não é corrigida desde 2015, estão isentos da “mordida” mensal na folha de pagamento apenas aqueles que recebem até R$ 1.903,98 por mês, descontada a contribuição previdenciária. A partir deste valor, as retenções são calculadas com base em alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre o valor dos rendimentos, descontada a parcela dedutível (desconto fixo) para cada faixa de rendimento.
Por força de lei, os empregadores são obrigados a calcular o imposto de renda e reter parte dos salários com base na seguinte tabela progressiva:
Tabela do Imposto de Renda no ano base 2018 – mensal
Base de cálculo mensal, em R$ | alíquota | parcela a deduzir do IR, em R$ |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Como a tabela é aplicada sobre o total de rendimentos do mês, o valor do imposto retido pode variar de um mês para outro. Por exemplo, se um empregado recebeu mais horas extras em um mês, a retenção também sofrerá variação, podendo inclusive colocar o contribuinte em uma faixa de tributação mais alta.
Já no momento da declaração de ajuste anual, quando são considerados no cálculo do IR a soma de todos os rendimentos recebidos no ano, a tabela utilizada para o cálculo do imposto devido passa a ser outra. Confira abaixo:
Tabela do Imposto de Renda ano base 2018 – anual
Base de cálculo anual, em R$ | alíquota | parcela a deduzir do IR, em R$ |
Até 22.847,76 | isento | isento |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5% | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15% | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.432,32 |
É somente na declaração anual que podem ser abatidos do cálculo do IR gastos dedutíveis como despesas médicas, escolares, contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente.
No IR 2019, o desconto padrão para as deduções no modelo de declaração simplificada é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
“A Receita considera o total de rendimentos e gastos dedutíveis do contribuinte e compara com o que foi recolhido mês a mês. Dependendo deste cálculo, será feita a apuração da diferença a ser recolhida ou ainda a restituição de parte daquelas retenções mensais”, explica Daniel Nogueira, especialista em imposto de renda da Crowe Horwath.
Exemplos do cálculo do imposto de renda
O valor do imposto de renda pagar ou a restituir vai depender sempre do total de rendimentos tributáveis e da faixa de renda, mas também pode ter influência sobre o cálculo o regime de trabalho e a quantidade de fontes pagadoras. Com isso, é possível que uma pessoa saia de uma faixa de tributação e passe para outra com uma alíquota menor ou maior.
Confira a seguir alguns exemplos de cálculo do IR, elaborados pela consultoria BDO, considerando diferentes faixas de renda de assalariados:
Exemplo 1: salário de R$ 4 mil
Cálculo do Imposto de renda | Valor mensal, em R$ | Valor anual, em R$ |
Salário | 4.000,00 | 48.000,00 |
INSS e outras deduções (ou desconto simplificado) | 440,00 | 9.600,00* |
Base para o cálculo do IR | 3.560,00 | 38.400,00 |
Alíquota de IR | 15% | 15% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 534,00 | 5.760,00 |
Parcela a deduzir do IR | 354,80 | 4.257,60 |
Salário líquido | 3.380,80 | 40.569,60 |
IR devido | 179,20 | 1.502,40 |
IR retido | 179,20 | 2.150,40 |
Restituição a receber | – | 648,00 |
Exemplo 2: salário de R$ 2 mil
álculo do Imposto de renda | Valor mensal, em R$ | Valor anual, em R$ |
Salário | 2.000,00 | 24.000,00 |
INSS e outras deduções | 180,00 | 2.160,00 |
Base para o cálculo do IR | 1.820,00 | 21.840,00 |
Alíquota de IR | isento | isento |
IR devido antes da parcela a deduzir | isento | isento |
Parcela a deduzir | isento | isento |
Salário líquido | 1.820,00 | 21.840,00 |
IR devido | 0,00 | 0,00 |
IR retido | 0,00 | 0,00 |
Restituição a receber | 0,00 |
Exemplo 3: salário de R$ 5 mil
Cálculo do Imposto de renda | Valor mensal, em R$ | Valor anual, em R$ |
Salário | 5.000,00 | 60.000,00 |
INSS e outras deduções (ou desconto simplificado) | 550,00 | 12.000,00 * |
Base para o cálculo do IR | 4.450,00 | 48.000,00 |
Alíquota de IR | 22,5% | 22,5% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 1.001,25 | 10.800,00 |
Parcela a deduzir do IR | 636,13 | 7.633,51 |
Salário líquido | 4.815,12 | 49.018,56 |
IR devido | 365,12 | 3.166,49 |
IR retido | 365,12 | 4.381,44 |
Restituição a receber | – | 1.214,95 |
O programa da Receita informa, no momento da entrega da declaração, a chamada “alíquota efetiva” do Imposto de Renda, ou seja o percentual dos rendimentos tributáveis pagos ao governo. O percentual é informado na última aba do programa gerador.
Exemplo: um contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, que está na faixa mais alta de tributação do IR, com alíquota de 27,5%. Após a aplicação de todas as deduções e do desconto padrão, o valor da renda sobre a qual incide o imposto cai e, com isso, o percentual do Imposto de Renda pago por ele fica menor, neste exemplo em 15%. Veja exemplo abaixo:
Exemplo 4: salário de R$ 10 mil
Cálculo do Imposto de renda | Valor mensal, em R$ | Valor anual, em R$ |
Salário | 10.000,00 | 120.000,00 |
INSS e outras deduções (ou desconto simplificado) | 1.100,00 | 16.754,34 * |
Base para o cálculo do IR | 8.900,00 | 103.245,66 |
Alíquota de IR | 27,5% | 27,5% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 2.447,50 | 28.392,56 |
Parcela a deduzir do IR | 869,36 | 10.432,32 |
Salário líquido | 7.321,86 | 87.862,32 |
IR devido | 1.578,14 | 17.960,24 |
IR retido | 1.578,14 | 18.937,68 |
Restituição a receber | – | 977,44 |
Mais de uma fonte pagadora
Para os contribuintes com mais de uma fonte pagadora, a declaração de ajuste anual pode resultar no cálculo de mais imposto a pagar. Isso porque ao somar todos os rendimentos anuais, a pessoa pode cair em uma faixa de tributação maior do que a aplicada nos descontos mensais.
“A pessoa pode receber rendimentos abaixo da tabela de tributação mensal de cada uma das fontes, contudo quando for entregar a declaração a base de cálculo do IR anual tomará por base o somatório dos rendimentos anuais das duas fontes, e assim a pessoa até então considerada isenta poderá atingir uma das alíquotas anuais e ser solicitada a recolher IR”, orienta Cleiton dos Santos Felipe, especialista em imposto de renda da BDO.
Veja o exemplo abaixo:
Exemplo 5: salário de R$ 6 mil de duas fontes pagadoras
Cálculo do Imposto de renda | Valor mensal (1), em R$ | Valor mensal (2), em R$ | Valor anual, em R$ |
Salário | 4.000,00 | 2.000,00 | 72.000,00 |
INSS e outras deduções (ou desconto simplificado) | 440,00 | 180,00 | 14.400* |
Base para o cálculo do IR | 3.560,00 | 1.820,00 | 57.600,00 |
Alíquota de IR | 15% | isento | 27,5% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 534,00 | isento | 15.840,00 |
Parcela a deduzir | 354,80 | isento | 10.432,32 |
Salário líquido | 3.380,80 | 1.820,00 | 62.409,60 |
IR devido | 179,20 | 0,00 | 5.407,68 |
IR retido | 179,20 | 0,00 | 2.150,40 |
Saldo devedor (imposto a pagar) | 3.257,28 |
Imposto de renda de autônomos
Para os autônomos, o cálculo do imposto a pagar ou a restituir na declaração de ajuste anual também leva em conta os valores já antecipadamente pagos ao governo. A principal diferença está no controle dos rendimentos obtidos de serviços prestados à pessoas físicas, uma vez que não há imposto retido da fonte pagadora.
“Nessa situação, o autônomo deve manter controle mensal de todas as receitas obtidas e despesas realizadas para a obtenção das receitas. As despesas devem ser escrituradas em Livro Caixa e os recibos que provam os pagamentos, mantidos em arquivos para possível solicitação da Receita”, explica Felipe.
A diferença entre receita e despesas será o valor de rendimento tributável a ser considerado no cálculo mensal de “carnê-leão”, sobre o qual será aplicada a tabela progressiva mensal e apurado eventual imposto de renda a ser pago mensalmente com base na mesma tabela progressiva mensal do IR.
Veja exemplo abaixo:
Exemplo 6: autônomo com renda mensal de R$ 5 mil
Cálculo do Imposto de renda | Valor mensal, em R$ | Valor anual, em R$ |
Renda | 5.000,00, | 60.000,00 |
Livro caixa (despesas do negócio estruturadas) | 1.500,00 | 18.000,00 |
INSS contribuinte autônomo (opção 20%) | 1.000,00 | 12.000,00 |
Base para o cálculo do IR | 2.500,00 | 30.000,00 |
Alíquota de IR | 7,5% | 7,5% |
IR devido antes da parcela a deduzir | 187,50 | 2.250,00 |
Parcela a deduzir do IR | 142,80 | 1.713,58 |
Renda líquida | 2.544,70 | 30.536,40 |
IR devido | 44,70 | 536,42 |
IR retido | 44,70 | 536,40 |
Restituição a receber | – | 0,02* |