Mudanças
Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.Em todo país Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
Entre as principais mudanças, passa a ser obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Antes a exigência era a partir dos 12 anos. Outra alteração está na possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
As Restituições do Imposto de Renda serão pagas de junho a dezembro, seguindo a ordem de entrega Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal. O primeiro lote que deve atender a pensionistas e aposentados está previsto para ser depositado no dia 15 de junho.
Despesas
Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Todas estas informações são cruzadas pelo Fisco.
Preenchimento
Atenção redobrada também na hora de informar os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ. Outro cuidado: não digite em vez da vírgula (,) o ponto (.) do teclado do computador. Isto porque o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos.
Informação
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato). A depender da prestação de serviço temporária, se eles reteram Imposto de Renda, também precisam ser declarados.
Dependentes
Outro ponto que tem jogado o contribuinte na malha fina diz respeito ao preenchimento das informações dos dependentes. Não deixe de informar os rendimentos dos dependentes (caso estejam trabalhando, ou até mesmo recebendo algum tipo de bolsa de estágio, por exemplo). Outro ponto importante é com relação a documentação obrigatória: a partir deste ano, a receita passa a exigir a informação do número do CPF de dependentes a partir de 8 anos, completados até 31 de dezembro de 2017.
Dados
É um erro também informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também faz isso). No cruzamento de dados da Receita, o equívoco leva o contribuinte direto para a malha fina.
Rendimento do cônjuge
Quando a opção for pela declaração em conjunto, um dos cônjuges é preciso declarar os rendimentos de ambos.
Pensão alimentícia
O benefício também precisa ser declarado ao Fisco como rendimentos tributáveis.
Despesas com educação
Lembre-se que a Receita Federal só admite os gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluído graduação, mestrado, doutorado e especialização. Atenção também para não errar no preenchimento do número do CNPJ das instituições.
Planos de previdência complementar
É errado declarar os plano de previdência complementar na modalidade VGBL, como dedutíveis, quando a legislação do Imposto de Renda só admite como dedutíveis os planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitados à 12% do rendimento tributável.
Contribuinte e fonte pagadora
Declarar valores diferentes daqueles que constam no comprovante de rendimentos pela fonte pagadora é outro problema comum. É errado, por exemplo, somar o Imposto de Renda retido na fonte sobre o 13º salário ao Imposto de Renda retido na fonte sobre os demais rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado. Correio