O juiz Gleison dos Santos Soares, da Vara Cível da Comarca de Macaúbas, deferiu tutela antecipada, pleiteada pela Procuradoria do Município de Boquira, considerando ilegal e abusiva a greve dos professores da rede municipal de ensino. Segundo a decisão judicial, os professores devem retornar imediatamente às atividades do serviço público educacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na ação declaratória movida pela Prefeitura de Boquira contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – (APLB) – Núcleo de Boquira, o gestor municipal alega que ficou surpreso ao ser informado sobre a possibilidade de greve, tendo em vista a inobservância dos preceitos legais e a inexistência de tentativa de prévia negociação por parte do sindicato. Ele aponta que tanto ele quanto o secretário municipal de educação receberam ofícios com reivindicações de direitos dos servidores, os quais, supostamente, vinham sendo negligenciados pela atual administração, o que nunca aconteceu.
Na decisão liminar, o magistrado ressaltou a inexistência de comprovação dos requisitos básicos para instalação da greve, a falta de clareza e precisão nos ofícios encaminhados ao poder público, a precarização quanto ao agendamento das reuniões preteridas pelo sindicato e ainda o prejuízo às metas escolares causadas pela paralisação.AS