O prefeito de Teixeira de Freitas, Timóteo Alves de Brito (PSD), e de Mucuri, José Carlos Simões (PDT) tiveram decretado a indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 1,9 milhão para cada, pela Justiça Federal.
Os gestores dos municípios do extremo sul baiano são acusados de superfaturar a desapropriação de uma área de 20 mil metros quadrados, no distrito de Itabatã, em Mucuri, para a instalação de uma escola. O custo foi de R$ 2,3 milhões.
Na sentença assinada pelo juiz federal Felipe Lívio Lemos Luz foi decretada ainda a mesma punição a outros seis réus e à empreiteira NH Empreendimentos e Incorporações Ltda.BE