Justiça eleitoral suspende atos de campanha em Lagoa Real

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O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité, decidiu em audiência com os representantes das coligações “Pela reconstrução de Lagoa Real” e “Lagoa Real com união e paz” que não haveria no município desde quarta-feira (28), qualquer ato de campanha, compreendendo comícios, caminhadas, reuniões, utilização de carros de som, divulgações através de alto falante, rádio e divulgação de pesquisas eleitorais.

Só será permitida, segundo termo firmado entre as partes, campanha de contatos pessoais e diretos, com direito a visita as casas dos eleitores. De acordo com o site Brumado Notícias, caso descumpram o acordo, os candidatos estarão cometendo crime eleitoral e crime de desobediência, ficando o eventual infrator sujeito a multa de R$ 100 mil, além da imediata intervenção da Justiça Eleitoral, inclusive com o uso de força policial.

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