O juiz federal Fábio Stief Marmund concedeu uma medida liminar a pedido do procurador da república André Sampaio Viana, do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PDT), o Gil Rocha, do vice-prefeito de cidade de Malhada de Pedras, Adriano Reis Paca (PP), e da Transportadora Paca Ltda.
A medida destina-se a assegurar o ressarcimento dos danos causados ao erário ou a restituição de bens e valores havidos ilicitamente em razão de condutas ímprobas. Segundo os autos, a Transportadora Paca venceu o Pregão Presencial nº 005/2015, no valor global de R$ 1.934.671,42, para prestação de serviços de transporte de alunos do ensino médio e fundamental em várias localidades do município de Guajeru. Houve prorrogação do contrato firmado, com reajuste de 9%, embora na justificativa da prorrogação tenha constado a informação de que seriam mantidas as condições do primeiro contrato, inclusive no tocante aos valores.
Quanto aos valores cuja indisponibilidade se requer, o MPF fundamenta o montante requerido com base no acréscimo supostamente ilegal de 9% sobre o valor total recebido pela empresa em decorrência da renovação contratual – a empresa recebeu, em virtude da prorrogação, o montante de R$ 953.440,18. O juiz entendeu, portanto, que os valores apontados pelo MPF estão em consonância com o dano ao erário e/ou enriquecimento ilícito supostamente decorrentes dos fatos apurados na presente ação e podem ser adotados como referência para a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos. “Em face do exposto, decreto, com fundamento no art. 7º, da Lei 8.429/92, a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 85.809,61”, decidiu o magistrado. O prefeito Gil Rocha não foi localizado para falar sobre a decisão. Achei Sudoeste