Conforme o Decreto nº 165 de 28 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do município, na data de hoje, o prefeito de Rio de Contas, Cristiano Cardoso de Azevedo, restabeleceu e convalidou os efeitos dos atos de convocação e nomeação de concursados realizados nos últimos 06 (seis) meses da gestão do então prefeito Márcio de Oliveira Farias, finalizada em 31 de dezembro de 2016.

O Decreto visa a atender a determinação do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou o cumprimento de decisão judicial de efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento movido pelos Advogados Dr. Leonardo e Dr. Osair Jr, sob pena de multa diária, configuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa.

Tal situação teve origem pelo fato de o então prefeito Márcio Farias ter, nos meses de novembro e dezembro de 2016, nomeado 44 concursados para exercício em cargos previstos em concurso realizado no ano de 2014. No entanto, em decisão liminar proferida em Ação Popular, o juiz Dr. João Lemos Rodrigues, havia determinado a suspensão das nomeações.

Agora, com o efeito suspensivo, os 44 nomeados pela gestão de Márcio Farias voltarão aos seus cargos e, com isso, serão incluídos em folha de pagamento.

Uma manifestação na Câmara de Vereadores de Rio de Contas, na manhã de terça-feira (01), promovida pelos concursados que ainda não foram convocados para trabalhar, marcou o reinício dos trabalhos do legislativo de 2017 após o fim do recesso parlamentar. Eles protestam contra a prefeitura, acusada de estar criando todas as dificuldades, mesmo obrigada a contratá-los conforme ação favorável recente, mas que o prefeito Cristiano Azevedo, além de querer admitir somente 23 e não os 44 aprovados, está sendo acusado de criar exigências que podem desestimular e fazê-los desistir, numa clara manobra de prejudicá-los.

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