A Justiça Federal de Brasília suspendeu a lei do farol baixo, que previa cobrança de multa para motoristas que circulassem durante o dia sem acender os faróis em rodovias. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país.
O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua (ADPVAT) aos Proprietários de Veículos Automotores e acolhido pelo juiz substituto da 20° Vara Federal de Brasília, afirmando que o projeto tem como finalidade a arrecadação, não tendo motivo e tendo uma falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a multa, além de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não poderia ser aplicada.
O magistrado reconheceu, em seu despacho, a dificuldade dos motoristas para saberem quando estão passando por uma rodovia, tendo em vista que diversas cidades brasileiras são cortadas por estradas. O juiz não analisou o mérito da lei, analisando apenas que a insuficiência de sinalização existe e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) “estabelece que não serão aplicadas sanções nesses casos”. A decisão não define se quem já pagou a multa poderá ser ressarcido.