Com objetivo de regulamentar o regime de recompensas e proteger o anonimato de informantes de crimes, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou no dia 10 de janeiro a Lei nº 13.608. Com a lei, os informantes que se identificarem terão assegurado pelo órgão que receber a denúncia o sigilo dos dados e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações.
Inclusive, é possível que a recompensa para informações úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos seja o pagamento de valores em espécie. Para o procurador-regional da República e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Vladimir Aras, a legislação é positiva quando se trata da luta contra a corrupção e a improbidade administrativa.
“Os informantes poderão colaborar para a elucidação de crimes e de ilícitos administrativos, o que pode repercutir positivamente na luta contra a corrupção e a improbidade administrativa, além de continuar a ajudar a desvendar crimes violentos, que já são alvo dos Disque Denúncia”, disse no Twitter. A legislação determina ainda que as empresas de transportes terrestres que operam sob concessão da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam obrigadas a exibir em seus veículos um “Disque-Denúncia” de crimes com o respectivo número de telefone gratuito, assim como alguma expressão de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.
Entretanto, para o procurador-regional, a proteção de informantes e o pagamento de recompensas a não está relacionada a programas de “whistleblowing”, onde funcionários de determinada empresa ou cidadãos aleatórios viram informantes a favor do Estado. Fonte BN