Uma lei sancionada pelo governador da Bahia, Rui Costa, torna obrigatório o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braille para candidatos portadores de deficiência visual inscritos em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual.
A norma, sancionada na quarta-feira (8), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (9) e já está em vigor. De acordo com o G1, conforme a Lei 13.715/2017, o concurso público ou exame vestibular cujas provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto na norma serão considerados nulos e não produzirão qualquer efeito jurídico. Os candidatos que forem deficientes visuais precisam solicitar previamente que suas provas sejam impressas no sistema braille.