Liminar permite psicólogos promoverem tratamento “cura gay” sem censura do conselho federal

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“Pense em o pior dos absurdos e no Brasil haverá procedência”. Parodiando a célebre frase do ex-governador Otávio Mangabeira, nos adias atuais isto parece se confirmar. Uma liminar da Justiça Federal permite que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O tratamento é proibido desde 1999, por uma resolução do conselho, pois a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. O CFP vai recorrer da decisão. No pedido, os autores apontavam que a resolução do CFP era uma espécie de censura e fere a livre iniciativa de pesquisa no país.

Coube ao juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal no Distrito Federal, acatar uma ação popular que pedia a suspensão da resolução. Apesar de manter a resolução, ele determinou que os psicólogos não sejam impedidos pelo CFP de promover estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia.

A decisão é vista como retrocesso. Uma ação no âmbito parlamentar tentou obter o mesmo feito. Em 2011, o deputado federal do PSDB de Goiás, João Campos, protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDC), para suspender a resolução do Conselho Federal de Psicologia, o que ficou conhecido como projeto da “Cura Gay”.

Dois anos depois, após diversos protestos, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, mas 15 dias depois o próprio autor fez um requerimento pedindo o cancelamento da tramitação de sua proposta.

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